O direito de defesa do consumidor visa, primordialmente, proteger o consumidor de serviços ou produtos entregues com defeitos, eventuais abusos de direito e outras ilegalidades praticadas por prestadores ou fornecedores, na forma da lei.
Como podemos te ajudar (rol exemplificativo)
CONTRA PLANOS DE SAÚDE
- Autorização judicial para tratamento médico
É comum que planos de saúde recusem a cobertura de determinados medicamentos ou tratamentos prescritos pelo profissional de saúde. Nestes casos, é necessário ingressar com a ação judicial obrigar a prestadora de saúde ao cumprimento da prescrição médica. É preciso que a doença esteja coberta pelo rol da ANS e que o médico tenha expressamente determinado o procedimento/medicamento.
- Internação e cirurgia de urgência/emergência
Por vezes, os planos de saúde se recusam a admitir pacientes em internação para observação médica ou cirurgia quando o conveniado ainda não cumpriu com as carências contratuais. Contudo, nos casos de urgência e emergência, a internação deve ser atendida. Há ainda casos em que o plano admite o paciente, mas limita o período da internação. A prática é considerada ilegal, sendo necessário ingressar com a ação judicial antes que decorra o fim do “prazo” estipulado pelo convênio evitando a consolidação de cobrança das despesas médicas.
- Cirurgias reparadoras
Pacientes submetidos à cirurgia bariátrica ou outros procedimentos para redução drástica de peso podem desenvolver o chamado “abdome em avental”, em virtude do excesso de pele após o emagrecimento. Havendo determinação do médico para cirurgia reparadora (dermolipectomia abdominal), o plano de saúde deve custear. Embora seja frequente a recusa, é possível obter a determinação judicialmente, devolvendo dignidade, qualidade de vida e autoestima aos pacientes.
Outros quadros podem levar à necessidade de procedimentos similares, como deformidades decorrentes de outras doenças.
CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS
- Negativações e cobranças indevidas
Ainda é comum que consumidores em geral sejam indevidamente negativados no SCPC/SERASA por dívidas já pagas ou decorrentes de fraudes. Como a inscrição negativa gera a mácula social de mau pagador, a conduta gera o dever de exclusão do apontamento bem como de indenizar.
- Fraudes bancárias
Havendo operações não reconhecidas ou autorizadas pelo cliente, tais como saques, empréstimos, compras no cartão de crédito, financiamentos, descontos em débito automático, é possível ingressar com ação judicial contra a instituição para, conforme o caso, ressarcimento ou cancelamento da cobrança, além da possibilidade de reparo pelos danos morais decorrente da falha na prestação de serviço.
- Bloqueio imotivado da conta e dos serviços
Quando o banco suspende serviços (acesso a conta corrente ou poupança, funções de débito e crédito do cartão, entre outros) de forma imotivada, ou seja, sem justificativa legal, não reativando os serviços após a solicitação do cliente, é necessário buscar socorro judicial. Além do restabelecimento dos serviços, a conduta gera dever de indenizar por danos morais.