Nossa missão no trabalho com holding familiar se traduz na proteção da sua família e dos seus bens, mantendo-os fora de um inventário.
As ações de inventário envolvem valores altos (até 90% mais caros que os investimentos em um sistema de holding), e não raras as vezes obrigam os herdeiros a venderem patrimônio para custeá-lo. Ou seja, antes mesmo de colocar as mãos na herança, o herdeiro entrega parte dos bens para o Estado.
Frequentemente, o inventário é o responsável por rebaixar de classe social o herdeiro, que após vender o único imóvel deixado pelos pais para custear o processo ou pagar imposto (ITCMD), é obrigado a mudar-se de bairro ou até de cidade, já que o saldo da venda não é suficiente para manter-se no mesmo padrão.
Assim, a holding familiar é idealizada para conservar a maior parte possível do patrimônio no seio da família quando do falecimento de um ente que deixa bens.
Vantagens:
- As vantagens da holding são incontáveis, e vão desde a robusta economia no recolhimento tributário à possibilidade de designar em vida os bens que cada herdeiro receberá.
- O sistema criado com a holding familiar é totalmente probo, flexível e conserva o controle patrimonial nas mãos do cliente.
- Tudo em conformidade com as leis brasileiras.
Sessão de Viabilidade
A elaboração do croqui, projeto de planejamento patrimonial por meio da Holding Familiar, inicia-se com a realização de uma Sessão de Viabilidade, a etapa mais importante na construção do sistema.
O objetivo dessa sessão é ouvir suas aflições e desejos, conhecer em detalhes as peculiaridades da sua família e do seu patrimônio, quais são as suas preferências para distribuição dos bens no futuro.
Esta primeira etapa permite um diagnóstico sobre a viabilidade do sistema de Holding à sua realidade familiar e patrimonial, bem como dos modelos a serem implementados.
O que é holding familiar?
Holding familiar nada mais é que uma empresa, constituída com a finalidade de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares).
As pessoas deixam de manter bens em seus próprios nomes, passando a possuí-los por intermédio de uma pessoa jurídica – a Holding Patrimonial.
Facilita-se a administração dos bens, a sucessão patrimonial, podendo haver benefícios fiscais e superior proteção patrimonial.
Não permita que o Estado fique com seu patrimônio no lugar de seus filhos.